Como montar uma escola no Brasil? Burocracia

Como o processo burocrático de iniciar qualquer negócio no Brasil é bastante complicado, é de esperar que começar um jardim de infância não seja a tarefa mais fácil. Neste artigo explicaremos como começar um jardim de infância no Brasil.

Em primeiro lugar, é necessário dizer que a lei brasileira divide jardins de infância em duas categorias:

  • Creches, que é português para creches, para crianças até três anos de idade
  • Pré-escolas, que é português para pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos
  • Registo da empresa

Além disso, vale a pena mencionar que um jardim de infância é uma empresa, e, portanto, deve ser devidamente registrado como tal.

Inscrição no Conselho de comércio do estado

Qualquer pessoa – ou parceiro, se for uma sociedade de responsabilidade civil-que pretenda criar uma sociedade deve, em primeiro lugar, registar as actividades da sociedade junto da Junta Comercial, que é portuguesa para o Conselho de comércio do estado em que a sociedade se irá estabelecer. Para tal, devem ser seguidos os seguintes documentos e procedimentos: :

Verificar se o nome da empresa ainda não está em uso, uma vez que duas empresas com o mesmo nome não podem existir no mesmo estado

DARF, Documento de actualização da Receita Federal, que é português para o documento de Cobrança da Receita Federal, é um recibo de pagamento usado para pagar taxas para a Receita Federal. O código que deve ser utilizado é 6621, que é para o registo de uma empresa
Capa de processo, que é um documento que exige que o Conselho de comércio arquiva a lei
Ficha de Registo Nacional, que informa a identificação da Empresa (Nome, Localização, natureza jurídica), acções e actividades económicas

Estatutos também conhecidos como Estatuto Social da Empresa. Se a empresa é uma micro ou pequena empresa, o proprietário deve apresentar uma Declaração de Enquadramento, afirmando que a empresa se encaixa na definição de Micro ou pequena empresa
Cópia autenticada do documento de identificação e CPF do proprietário ou dos parceiros. No caso de existir uma entidade jurídica que seja um parceiro no novo negócio, uma cópia autenticada do CNPJ também deve ser fornecida
Cópia da prova de residência do titular ou dos sócios
Declaração de pedido dos funcionários, uma declaração informando que qualquer parceiro não é condenado ou está sob efeito de condenação, para se tornar administrador de uma empresa
Quando o registo da empresa é completado pelo Conselho de comércio do Estado, é emitido um NIRE, número de identificação do registo da empresa.