Apesar de muitas pessoas rezarem para não serem convocadas para trabalharem de mesárias nas eleições, existe um programa do Governo Federal para quem quiser se voluntariar para prestar esse serviço. Para participar, basta estar em dia com a justiça eleitoral e ter o comprovante de quitação eleitoral. Veja a seguir como fazer para ser Mesário Voluntário 2020 e se vale a pena.
O programa Mesário Voluntário foi criado em 2004, e oferece algumas vantagens para quem estiver interessado. Entre os principais benefícios para quem trabalha como mesário em uma eleição, se destacam o direito a dias de folga no trabalho, e o certificado de horas complementares para universitários.
Sobre os dias de folga, esse pode ser um direito bastante vantajoso. As regras podem variar entre um estado e outro, mas em geral os mesários têm direito a duas folgas por cada dia trabalhado ou em treinamento. As folgas devem ser combinadas com a empresa, e não é permitido nenhum desconto de salário por conta delas. Caso os funcionários não tenham seus direitos respeitados pela empresa, devem buscá-los legalmente.
Para aqueles que estão estudando em alguma instituição de ensino superior, as horas de serviço prestado também podem ser validadas como atividade complementar. Além disso, mesários que prestarem concurso público podem obter vantagem e caso de empate se o edital do concurso previr esse critério.
O processo de inscrição no programa Mesário Voluntário pode ser feito todo pela internet. Nesse caso, o cadastro deve ser feito no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado do candidato. Mas se preferirem, os candidatos também podem contatar o cartório eleitoral no qual estiverem inscritos.
Podem se inscrever no programa qualquer pessoa maior de 18 anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Além disso, há também algumas restrições para o trabalho de mesário. Alguns exemplos de pessoas que não podem exercer essa função são candidatos e seus familiares e membros de partidos políticos com função executiva.
Vale lembrar que os mesários que faltam no dia da eleição e não justificam ausência podem ter de pagar uma multa equivalente a 50% do salário mínimo.