Com a chegada do mês de abril, os contribuintes brasileiros já começam a se preparar para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ). Entre os contribuintes, há muitos microempreendedores individuais (MEIs) que têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar ambos os impostos. Afinal, quem é MEI precisa declarar os dois?
Para os microempreendedores individuais que precisam declarar os dois impostos, é importante estar atento à tabela IRPF 2023. Ela é utilizada para calcular o desconto do Imposto de Renda na fonte e define as faixas de renda e as respectivas alíquotas de tributação. O MEI deve ficar atento para garantir que está pagando o valor correto de imposto e evitar problemas com a Receita Federal.
MEI precisa declarar qual imposto de renda?
De acordo com a Receita Federal, o MEI é enquadrado como pessoa jurídica e, portanto, precisa entregar a declaração do IRPJ. Já a declaração do IRPF é obrigatória para todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de determinado valor no ano anterior.
Além disso, quem é MEI também precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física caso tenha recebido outros tipos de renda, como aluguel de imóveis ou investimentos.
O empresário individual de pequeno porte deve apresentar a declaração como uma pessoa física caso tenha recebido rendimentos tributáveis que ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos não tributáveis e isentos acima de R$ 40 mil no ano de 2022. É importante destacar que a obrigatoriedade da declaração do IRPF não depende do fato do contribuinte ser MEI, mas sim do faturamento do negócio durante o ano anterior.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é necessário informar os bens e direitos pertencentes à empresa na seção correspondente. Para os rendimentos provenientes de Microempreendedor Individual (MEI), a porção isenta deve ser declarada na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto o valor tributável deve ser informado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
É importante prestar atenção a esses detalhes na hora de realizar a declaração, para garantir a precisão e conformidade com as leis tributárias.
Como é feito o cálculo dos rendimentos tributáveis e não tributáveis?
Para calcular os rendimentos tributáveis do MEI, é necessário levar em consideração alguns fatores, tais como o faturamento total da empresa, as despesas comprovadas relacionadas ao empreendimento, e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, conhecido como lucro presumido.
A taxa de isenção varia de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, sendo de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
Por exemplo, suponha que uma MEI da categoria de serviços teve um faturamento bruto de R$ 55.000 e despesas comprovadas de R$ 10.000 em 2022. O cálculo dos rendimentos tributáveis seria o seguinte:
- Faturamento: R$ 55.000
- Despesas comprovadas: R$ 10.000
- Percentual de isenção (32% do faturamento): R$ 17.600
- Rendimentos tributáveis MEI: R$ 55.000 – R$ 10.000 – R$ 17.600 = R$ 27.400
No exemplo acima, o rendimento tributável ficou em R$ 27.400, enquanto o não tributável foi de R$ 17.600. Caso o rendimento tributável seja inferior a R$ 28.559,70 no ano, o contribuinte não estaria obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física em 2023.
Entretanto, segundo portal do IR 2023, se o empreendedor se enquadra em alguma das outras regras que obrigam a declaração, ela deve ser entregue à Receita. É importante ficar atento a essas regras para garantir a conformidade com as leis tributárias.